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Como mudar do MEI para Microempresa (ME)

 

Segundo a Lei Complementar n°128, de19/12/2008 nos trouxe um grande avanço no meio do empreendedorismo, pois está Lei criou condições especiais para que os trabalhadores informais possam se legalizar e assim visar o crescimento de seus negócios com acesso aos direitos adquiridos, com o advento da lei a perspectiva de crescimento passou a aumentar.

Mas vamos entender mais um pouco sobre o MEI – Microempreendedor Individual, ou seja, pequeno empresário, pessoa que trabalha por conta própria, mas para ser considerado um MEI é necessário ter um faturamento de no máximo até R$60.000,00 por ano*.

                                                                                                                                         *Obs: Não pode ter participação como sócio ou titular de outra empresa.

Um MEI também dispõe de um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, uma das vantagens oferecidas pela lei que aqui foi citada, pois com isso você tem facilidade em abrir contas bancárias, pedir empréstimo bem como a emissão de notas fiscais.

Outra vantagem de ser um MEI é que ele será enquadrado no Simples e Nacional e ficará isento dos tributos federais, ou seja, Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL. O único valor que terá que pagar é fixo mensal que será destinado a Previdência Social e ao ICMS, cuja quantias são atualizadas anos após ano seguindo o valor do salário mínimo.

Mas um MEI pode ter algum empregado? Sim, para aqueles que são MEI podem contratar um funcionário.

 

Um MEI pode decidir a qualquer momento realizar a transição para o ME, nos seguintes casos:

  • Faturamento acima de R$60.000,00;

  • Contratação de mais que um funcionário;

  • Entrada de um sócio;

  • Abertura de outra empresa ou filial em nome do empresário;

  • Exercer novas atividades não aceitas pelo MEI.

 

Se você solicitar o desenquadrar por conta ou por faturamento que ultrapassou 20% por cento do limite anual, seu pedido só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, porém se for feito esse pedido no mês de janeiro então o mesmo será mudado no mesmo ano.

 

Agora se for por Comunicação Obrigatória?

Se o faturamento excedeu 20% a mais do limite, então o desenquadramento terá efeito no mesmo ano, porém retrativo a janeiro do ano vigente, com esse advento terá que ser pagos os impostos devidos acrescidos de juros e correção como se já estivesse desenquadrado desde o início do ano.

Mas e se for por conta de contratação, sócio, uma nova filial ou novas atividades que não é permitido pelo MEI?

Ai sim o seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

Mas se está lendo a este texto é pelo fato de que tem um interesse em fazer o desenquadramento ou então abrir uma empresa MEI, se assim desejar, conte com a Lenis Assessoria Contábil para realizar todo o processo de abertura ou mudança para você e com isso contar conosco para realização de outros trabalhos em vossa empresa.

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